DOENÇAS DO TRABALHO
TRABALHO
DOENÇAS DO TRABALHO
DOENÇA DO TRABALHO X DOENÇA OCUPACIONAL
DOENÇAS OCUPACIONAIS OU PROFISSIONAIS SÃO AQUELAS
QUE SURGEM PELO EXERCICIO DO TRABALHO PECULIAR Á
DETERMINADA PROFISSÃO OU FUNÇÃO OU SEJA DIRETAMENTE
LIGADA A PROFISSÃO DO TRABALHADOR.
EX. DIGITADOR ADQUIRE UMA TENDINITE
DOENÇAS DO TRABALHO ESTA LIGADO AO MEIO AMBIENTE, É
AQUELA TEM LIGAÇÃO ONDE O TRABALHO EXERCIDO.
EX. UM TRABALHADOR EXPOSTO AO RUIDO EXCESSIVO E
DESENVOLVE SURDEZ, DEVIDO O AMBIENTE LABORAL TER
MUITO BARULHO.
DOENÇAS DO TRABALHO
A LEI 8213/91 artigo 20 inc 1 e 2 DA FINALIDADE E DOS
PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ESTA FUNDAMENTADA TANTO A DOENÇA OCUPACIONAL COMO
A DOENÇA DO TRABALHO SÃO CONSIDERADOS ACIDENTES DE
TRABALHO.
DIANTE DESSA REALIDADE NÃO DEVEMOS TER ATENÇÃO
SOMENTE A EPIS E O TRABALHADOR DIRETAMENTE, E SIM UMA
VISÃO HOLÍSTICA DO SEU AMBEINTE LABORAL.
FAZER UM ANÁLISE DE RISCOS QUE POSSAM REDUZIR OU
ELIMINAR RISCOS COLETIVOS ENVOLVENDO AQUELES
TRABALHADORES NO SEU AMBIENTE LABORAL
DOENÇAS DO TRABALHO
MEDIDAS DE CONTROLE
QUANDO COMPROVADO PELO EMPREGADOR OU INSTITUIÇÃO A
INVIABILIDADE TÉCNICA DAS MEDIDAS DE ADOÇÃO DE
MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA, OU QUANTO NÃO FOREM
SUFICIENTES OU SE ENCONTRAREM EM FASE DE ESTUDO,
PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO OU AINDA EM CARATER
COMPLEMENTAR, OU EMERGENCIAL DEVERÃO SER ADOTADAS
OUTRAS MEDIDAS OBEDECENDO-SE A SEGUINTE HIERARQUIA:
MEDIDAS DE CARATER ADMINISTRATIVO OU DE ORGANIZAÇÃO
DE TRABALHO;
UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL –
EPI”.
DOENÇAS DO TRABALHO
CABE A O EMPREGADOR QUANTO A EPI:
a) ADQUIRIR O ADEQUADO AO RISCO DE CADA ATIVIDADE;
b) EXIGIR SEU USO;
c) FORNECER O TABALHADOR SOMENTE O APROVADO PELO ORGÃO
NACIONAL COMPETENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA E SAÚDE
NO TRABALHO;
d) ORIENTAR E TREINAR O YTRABALHADOR SOBRE O USO
ADEQUADO,GUARDA E CONSERVAÇÃO;
e) SUBSTITUIR IMEDIATAMENTE, QUANDO DANIFICADO OU
EXTRAVIADO;
f) RESPONSABILIZAR-SE PELA