Doenças do trabalho
Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de Julho) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte.
E se eu tiver uma doença que não consta da Lista de Doenças Profissionais?
A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 3 do art.º 283).
Em que é que as doenças profissionais diferem das outras doenças?
As doenças profissionais em nada se distinguem das outras doenças, salvo pelo facto de terem a sua origem em factores de risco existentes no local de trabalho.
A quem compete fazer o diagnóstico de doença profissional?
Qualquer médico, perante uma suspeita fundamentada de doença profissional – diagnóstico de presunção –, tem obrigação de notificar o Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais (DPRP), mediante o envio da Participação Obrigatória devidamente preenchida.
O meu médico disse-me que, provavelmente, tenho uma doença profissional. O que é que vai acontecer a seguir?
Se o seu médico ou o médico do trabalho da sua empresa tiver fortes suspeitas de que a sua doença pode ter uma causa laboral – diagnóstico de presunção -, então, esse médico deverá preencher a Participação Obrigatória de Doença Profissional e envia-la para o DPRP.
O DPRP irá estudar a situação e avaliar se se trata, ou não, de doença profissional, mediante solicitação do próprio trabalhador afectado, em impresso próprio. Também as prestações pecuniárias e em espécie deverão ser requeridas ao DPRP pelo trabalhador doente.
O que é o Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais (DPRP)?
É uma instituição que pertence ao Ministério do Trabalho e