Doenças do trabalho x doenças proficionais
2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
O antigo Ministério do Trabalho agora denomina-se Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma Declaração de Instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
A Declaração de Instalações foi criada pela Portaria no. 06, de 09/03/1983, que alterou as NR 1, NR 2, NR 3 e NR 6. O mecanismo de funcionamento daDeclaração de Instalações foi disciplinado pela Instrução Normativa no. 1, de 17 de maio de 1983. A atual NR 2 tem seu texto de acordo com alterações feitas pela Portaria 35, de 28/12/1983.
2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
Não está definido até que ponto uma modificação nas instalações e/ou equipamentos de um estabelecimento pode ser considerada "substancial". Tendo em vista que o objetivo da aprovação prévia é minimizar ou eliminar os riscos decorrentes das condições e meio ambiente de trabalho, poderíamos dizer que a nova comunicação deve ser feita sempre que novos riscos passem a existir no meio ambiente de trabalho, decorrentes do uso de novos tipos de equipamentos e/ou de processos produtivos e/ou de matérias primas e/ou substâncias usadas no processo produtivo, assim como mudanças no "layout" que alterem as vias de circulação, as saídas de emergência e as distâncias entre máquinas e equipamentos.
2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão