doença mental
Conselho Nacional de Justiça Conselho Nacional de Justiça
Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura
Ato 5
RESOLUÇÃO CNJ , DE DE 2013
Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJe) como sistema de processamento de informações e de prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implantação e funcionamento. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o disposto no art. 18, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentarem-na; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio impresso pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, em especial os
Tribunais Regionais Federais, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Regionais
Eleitorais e os Tribunais de Justiça Militar;
CONSIDERANDO o contido no Acórdão TCU 1094, que, entre outras, recomenda a realização de fiscalização no Conselho Superior da Justiça do
Trabalho (CSJT), em especial no que tange às “medidas a serem adotadas pelos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, de modo a evitar o desperdício de recursos no desenvolvimento de soluções a serem descartadas quando da implantação dos projetos nacionais, orientando acerca da estrita observância dos termos do Ato Conjunto CSJT.TST.GP.SE 9/2008, especialmente em seus arts. 9.º e
11, zelando pela compatibilidade das soluções de [Tecnologia da Informação] TI adotadas no âmbito da Justiça do Trabalho, bem como se abstendo da prática de contratações cujo objeto venha a ser rapidamente descartado, podendo resultar em atos de gestão antieconômicos e ineficientes”, do qual foi determinado envio de cópia ao