dodoi
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
Pode o Governador de Estado negar aplicação a Lei votada pela Assembléia Legislativa, sob o fundamento de inconstitucionalidade?
CASO CONCRETO 14
32º Exame de Ordem - 1ª fase - Caderno X
1 - Nos termos do art. 62 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 32, as medidas provisórias:
1. não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, perdendo sua eficácia, automaticamente, quando completados 60 dias de vigência, vedada a prorrogação em qualquer hipótese.
2. não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa, mas o seu prazo inicial de vigência, de 60 dias, será prorrogado, uma única vez, por mais 60 dias.
3. podem ser reeditadas pelo presidente da República tantas vezes quantas sejam necessárias até que o Congresso Nacional delibere sobre as mesmas.
4. não podem sofrer reedição, nem prorrogação, perdendo sua eficácia se, completado o prazo de 60 dias, não tiverem sido