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CONTABILIDADE E ASSSESSORIA FISCAL
PRIMEIRO OUTORGANTE:- , Técnico Oficial de Contas, inscrito na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas sob o n.º , com escritório, sito em , da freguesia de , concelho de contribuinte com o n.º fiscal , que intervém no presente contrato na qualidade de prestador de serviços.—E
SEGUNDO OUTURGANTE:- , com sede em , da freguesia de , concelho de , entidade detentora do cartão de pessoa colectiva n.º , que intervém no presente contrato na qualidade de tomador dos serviços.---------------------------------------- Entre os outorgantes supra identificados e, nas respectivas qualidades, é de boa fé e livre vontade, firmado e reduzido a escrito, o presente contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes clausulas:
PRIMEIRA
O primeiro outorgante compromete-se a executar a contabilidade do segundo, assumindo a correspondente responsabilidade técnicas pelas áreas contabilística e fiscal.
SEGUNDA
O segundo outorgante entregará até ao dia dez do mês seguinte a que respeitarem, ou no dia imediato à sua recepção, no caso de documentos cuja contestação ou prova sejam sujeitos a prazos, na sede do primeiro ou onde este indicar, todos os documentos de suporte contabilístico ou de natureza fiscal, conexos com a assunção da responsabilidade assumida pelo primeiro outorgante.
TERCEIRA
O incumprimento pelo segundo outorgante dos prazos estabelecidos no presente contrato, desonera o primeiro de todas as responsabilidades daí emergentes, nomeadamente as relativas ao cumprimento dos prazos de natureza declarativa.
QUARTA
A falta de pagamento das contribuições ou impostos nos prazos estabelecidos na lei, é da exclusiva responsabilidade do