Documentos Necessários - Ação de Correção FGTS
Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de revisar o índice utilizado para a correção do FGTS (TR).
A partir de 1999 a TR (taxa referencial utilizada para corrigir o saldo do FGTS) começou a não representar o índice de correção monetária correto, sendo reduzida mês a mês, até chegar à zero no segundo semestre de 2012, reduzindo drasticamente a correção do FGTS.
Dependendo do índice que se utiliza (INPC, IPCA, IGPM) desde aquela data, as diferenças podem chegar até a 88,3%, devido à equivocada correção da TR (Taxa de Referência), aplicada sobre o Fundo de Garantia, em razão da mesma não representar a atualização da moeda.
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).
Aqueles que já sacaram o valor em algum período depois de 1999 também terão direito, mas a um percentual menor, até o saque somente.
Aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta do FGTS também podem com legitimidade ativa pedir a correção, viúvas, viúvos, filhos e filhas de falecidos estão dentro deste rol de pessoas.
QUEM TEM DIREITO:
O funcionário que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Procuração;
- Contrato de prestação de serviço;
- Cópia RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- PIS/PASEP (Cópia da CTPS);
- Comprovante de Renda;
- Extrato do FGTS (todos os extratos a partir de 1999) – Tirar xeróx da folha da solicitação e pedir para a Caixa assinar uma via para ficar como comprovante;
- Carta de concessão do benefício INSS (caso estiver aposentado).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:
20% no final, sobre o valor da condenação.