Documentos Eletrônicos
O que é: Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada, modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 41.
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
Instituição: Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05.
A partir de quando a NF-e será exigida: O Protocolo ICMS 10/07 dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º/04/2008, 1º/06/2008, 1º/09/2008, 1º/12/2008, 1º/04/2009, 1º/09/2009, conforme o ramo de atividade do contribuinte.
Quem é obrigado a adotar a NF-e: Todos as atividades econômicas descritas na Portaria CAT 162/08 e quem realizar operações com (i) destinatário em outro estado e (ii) de comércio exterior, independente da atividade econômica.
Benefícios: * Redução de custos com papel, impressão e armazenagem de documentos
Maior agilidade do processo
Melhor qualidade e segurança da informação
Rapidez no acesso às informações
Uniformização das informações prestadas às unidades federadas
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
O que é: Conhecimento de Transporte Eletrônico – “CT-e”, modelo 57, é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo é documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e
Dutoviário).
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização, pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
Instituição: Foi instituído em todo o território nacional pelo