Documentos Eletronicos
Resumo
Marcio Gladio Gomes Cavalcanti de Mello*
Alexandra Vanessa Klein Perico**
O presente artigo tem como objetivo geral analisar a segurança e a validade dos contratos eletrônicos. Sabe-se que o comércio eletrônico é fruto da evolução tecnológica, especialmente dos computadores e da internet. Como se observa, o desenvolvimento dos meios de comunicação se vincula à evolução dos meios de comércio, fazendo, assim, surgir um novo desafio para os profissionais do direito, que é a forma de verificar as garantias, os direitos e os valores nesse ambiente virtual. O judiciário tem, também, adequado-se ao ambiente diverso, o da internet.
Contudo, do surgimento da informática à eletronização do contrato, transcorreu pouco tempo, gerando dúvidas sobre sua validade e mecanismos capazes de garantir a segurança dessa forma de contratação. Para responder a tais indagações, inicialmente o artigo indica acerca da sociedade da informação e o seu impacto no âmbito jurídico. Nesta senda, o trabalho prossegue descrevendo a teoria geral dos contratos, indicando, entre outras questões, os princípios aplicáveis aos contratos, bem como os seus requisitos de validade. Finalidade, passou-se à análise dos atuais mecanismos que dispõem sobre a validade e a segurança do contrato eletrônico, em que se verifica que a assinatura digital tem se mostrado como elemento de identificação do requisito de validade denominado capacidade das partes, e que a atual legislação brasileira não condiciona a validade do contrato eletrônico à existência de assinatura digital.
Palavras-chave: Comércio eletrônico. Contratos eletrônicos. Internet. Validade.
1 A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E DO DIREITO
Vive-se em plena sociedade da informação. Os inacreditáveis avanços tecnológicos atualmente observados apresentam duas facetas muito bem definidas. Tem-se um lado positivo ou construtivo, em que a vertiginosa velocidade da transmissão de informações e