DOCUMENTOS DE ESTAGIO 2015
Termo de Convênio que entre si celebram a SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA. e Escola de Educação Básica Visconde de Cairu, para proporcionar condições de execução do Programa de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório dos acadêmicos dos cursos de graduação do CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST.
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N. S. AUXILIADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.608.241/0001-79, com sede e foro à Rua Marechal Floriano, 947, Centro, na cidade de Lages – Santa Catarina, CEP 88501-103, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Professor GEOVANI BROERING, inscrito no CPF sob o nº 456.925.050-53, portador da Carteira de Identidade Civil nº 1.624.307-2, doravante denominada SENSAL e Escola de Educação Básica Visconde de Cairu, inscrita no CGC/MF 83.511.063/0001-30. Com sede e foro à Rua Belisário da Silva Ramos, nº 115, 88503-300, no Bairro Vila Nova, em Lages, Santa Catarina, neste ato representado por. Marilda de Liz Brockveld (Diretora), inscrito no CPF/MF 692.975.849-34, portador (a) da CI-RG 2.477.411 (SSP) doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO - UCE.
Cláusula Primeira – Do Objeto do Convênio:
As partes conveniadas celebram acordo de cooperação para realização de estágios de acadêmicos de estabelecimentos de ensino superior profissionalizante, sem vínculo empregatício, nos termos da Lei nº 11.788, de 25.09.2008.
O estágio tem por escopo desenvolver atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao acadêmico pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob a responsabilidade e coordenação do Centro Universitário FACVEST, mantida pela Sociedade de Educação N. S. Auxiliadora Ltda. (SENSAL).
O estágio objetiva também propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em