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São relações sociais, estabelecidas entre duas ou mais pessoas, como por exemplo, um simples aperto de mão, se torna jurídica a partir do momento em que se encontram por um interesse, um bem de valor ou não, que vai causar a distribuição de direitos e deveres para cada um. A pessoa que terá direitos será o sujeito ativo, esses direitos são nomeados de direito subjetivo ( a condição de exigir que uma pessoa faça ou não faça algo), e a pessoa que recebe os deveres é chamada de sujeito passivo que precisa cumprir algo em favor do outro, nomeado como Dever Jurídico (obrigação de exercer o que foi exigido).
Sabemos que o objetivo principal do Direito é manter a vida humana em ordem, temos o Direito Público mantém a ordem entre pessoa física, e pessoa jurídica (pessoa e empresa), o Privado mantém a ordem entre pessoas físicas. É ai que entra o Direito Civil seguindo as leis vai solucionar as relações de Direito Privado.
Podemos encontrar a Teoria Geral da Relação Jurídica em todo o Código Civil, pois é a partir dele que se desenvolve a relação jurídica. Então podemos dizer que o mesmo regula as relações entre os sujeitos e seus conflitos cotidianos. Podemos localizar no código civil a solução desejada para o conflito dos sujeitos.
As relações jurídicas em sentido estrito são as relações de vida social, disciplinadas pelo direito, esta relação atribui direitos a uma das partes e, consequentemente deveres a outra. Esta relação jurídica é estabelecida entre duas ou mais pessoas, onde se encontra três elementos básicos: sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto, após estabelecer uma relação entre estes, encontramos o fato jurídico, que é o propulsor, ou seja, gera consequências que muda ou acaba com a relação. O Instituto jurídico é aonde se dá a regulamentação de um fato jurídico, pois, este são as normas propriamente ditas, esta se diferencia da relação jurídica pelo simples fato de que é algo intocável, como