DOCUMENTO
Plano de Aula
Aula 5
A CONSTITUIÇÃO E O CDC
1.Defesa do Consumidor - Direito Fundamental
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
1.1.Topologia Constitucional
1.2.Cláusula Pétrea
1.3.Robert Alexy
1.3.1.Direitos de Proteção
1.3.2.Titular => Estado => Terceiros
1.3.3.Direito à proteção do Estado contra a intervenção de terceiros
1.4.Equalizacão dos Faticamente Desiguais
1.5.Direito Humano?
1.5.1.Reconhecimento da necessidade de consumo
1.5.2.Pessoa Jurídica Consumidora
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Faculdade Pio X
Direito do Consumidor
Prof. Afonso Oliva
2013/01
Plano de Aula
Aula 5
2.Competência Legislativa
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.