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A inspeção prévia, realizada pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho, serve para a aprovação das instalações de qualquer estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades.
2- Qual é a conduta quando não for realizada a inspeção prévia?
Não sendo a inspeção realizada antes do funcionamento do estabelecimento, a empresa deverá encaminhar ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho uma declaração de suas instalações, conforme modelo apropriado, que poderá ser aceita pelo referido órgão.
3- Como deve ser constituída a equipe mínima de ações fiscais na zona rural?
Cada equipe de fiscalização do grupo especial deverá ser integrado de, no mínimo, um fiscal do trabalho e, quando existir um quadro profissional da DRT, um assistente social.Deverá ainda, ser convidado a integrar a equipe' um representante da entidade sindical de trabalhadores rurais. 4- Qual é a importância do representante da entidade sindical dos trabalhadores?
Sempre que não representar prejuízo para a eficiência da ação fiscal, deverá ser convidado um representante da entidade sindical de empregadores rurais.A ausência de representantes sindical não deverá ser motivo ou obstáculo a realização da ação fiscal. 5- Em casos de recrutamento de mão de obra (área rural), qual é a obrigação do empregador em relação à origem e ao destino dos empregados?
6- Dentro dos aspectos “Segurança e Saúde do Trabalhador” o que merece prioridade (o que é importante ser observado)? 7- Como o agente de inspeção do trabalhador deve notificar o empregado? 8- O que deve ser mencionado no auto de infração? 9- Para onde são encaminhados os relatórios da fiscalização, sendo cada relatório acompanhado de seu auto de infração? 10- Como fica caracterizado o trabalho forçado? 11- Como fica caracterizado o aliciamento de mão de obra?