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O preço de mercado de um produto normalmente está acima do valor remunerado aos fatores de produção necessários a sua produção. Isso porque em seu preço estão incorporados os impostos indiretos cobrados pelo governo (ICMS, IPI etc.). Além disso, quando o produto é essencial para a população, o governo, em alguns casos, subsidia o preço do produto, fazendo com que o preço pelo qual o produto é vendido seja inferior a seu custo de produção. Por exemplo, o governo concede subsídios ao produtor de trigo para que este tenha condição de vendê-lo abaixo do custo de produção, sem sofrer prejuízo, pois o diferencial entre o preço de mercado e o preço do produto é coberto pelo governo. Com isso, torna-se necessário distinguir os conceitos de custo de fatores e preços de mercado. Custo de fatores é o que a empresa paga aos fatores de produção, salários, juros, aluguéis e lucros, enquanto preço de mercado, que é o preço final pago na venda, adiciona ao custo de fatores de produção os impostos indiretos (ICMS e IPi), e subtrai os subsídios. Assim, partindo, por exemplo, da RNL (ou PNL) a custo de fatores para chegarmos ao
PNL a preços de mercado temos 4:
PNL a preços de mercado = RNL o custo de Fatores + Impostos indiretos - Subsídios ou: PNLpm = RNLcf + Impostos indiretos - Subsídios
Evidentemente, a mesma diferença vale em termos brutos, não só líquidos: se partirmos, por exemplo, da RNBct em vez da RNLcf chegaremos ao PNBpm ao somarmos impostos indiretos e subtrairmos os subsídios.
Apenas os impostos indiretos, e não os diretos, são relevantes nessa diferenciação. Isso porque os impostos diretos não representam uma diferença entre o custo de fatores e o preço no final da venda, já que não são as empresas que pagam, mas os proprietários dos fatores de produção. Ou seja, incidirá sobre salários, juros, aluguéis e lucros. Não é custo para empresa, mas para os proprietários dos fatores de produção.