Documento Peticao Aposentadoria Rural Maria De Queiroz
JUIZADO ESPECIAL DE QUIXADÁ-CEARÁ
AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
MARIA DE QUEIROZ BARREIRA LIMA, por suas Advogadas, todas fartamente qualificadas no instrumento procuratório anexo, vem, com o devido respeito e acatamento de estilo, à presença de
Vossa Excelência ingressar com AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA, contra o INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social, nos termos do art. 48 e § 1, 143 da Lei 8213/91, art.
273 do CPC e art. 5º Incisos XXXV e XXXVI, CF/88, pelos fatos e fundamentos jurídicos que se seguem:
CENTRO JURÍDICO BRITO E CIDADE
Rua Basílio Pinto, nº 477, Centro, Quixadá-Ceará
Fone/Fax: (88) 3412 – 4192
DOS FATOS
A promovente é AGRICULTORA (Segurado Especial) e teve sua
APOSENTADORIA indeferida, administrativamente, única e somente, porque o
agente
público,
na
função
de
“entrevistador”
ou
“pesquisador”, objetiva indeferir e não buscar a verdade, que é reconhecer o tempo de Atividade Rural desempenhado pelo autor, que perfaz os 180 meses exigidos pela legislação.
Ressalte-se que a requerente renuncia ao valor excedente a 60 salários mínimos para fins de competência do Juizado Especial Cível, bem como para expedição de RPV, caso, venha a existir.
Ilustre julgador, no contexto político-democrático atual, a
SOCIEDADE não aceita!!! Um Funcionário Público desempenhar suas funções, dessa espécie, sem se preocupar ou ter em mente o objetivo real de confirmar a verdade sobre a qualificação dos segurados.
Notório fica que desempenhos assim, estão inquinados e ferem, letalmente, princípio basilar ínsito em nossa Constituição Cidadã e que tem plena voga em todo Planeta Terra, o da presunção da verdade. Sabemos
todos
nós,
de
há
muito,
que
também
nas
“entrevistas” realizadas pelo INSS, leva-se em conta, quase todas as vezes, apenas e tão somente a aparência, como se um agricultor não devesse apresentar-se com os mínimos sinais de civilidade, quando se sabe que