Documento de origem florestal (dof)
As atividades do DOF no Instituto Estadual do Ambiente(INEA/RJ) iniciaram-se oficialmente em 04/08/2008.
Documentos Exigidos
• Requerimento padrão preenchido (faça o download do requerimento aqui). • Certificado de Regularidade - CTF junto ao IBAMA (obtido no site do órgão na internet). • Cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos, atualizados quando for o caso:
Contrato Social; CNPJ; CPF do proprietário e do representante legal da empresa; Inscrição Estadual.; Procuração com reconhecimento de firma por semelhança.; Guias Florestais (GF´s) e Notas Fiscais.
• Estoque atualizado para forçar entrega de DOFs/GFs e ajuste administrativo quando necessário (vide exemplo abaixo).
O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.
Para sua utilização foi disponibilizado pelo IBAMA o Sistema DOF. O acesso ao Serviço / DOF será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada em pelo menos uma das atividades indicadas no quadro abaixo e em situação regular junto ao IBAMA, verificada por meio do Certificado de Regularidade.
* As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a registro no Cadastro Técnico Federal. A categoria adequada para esse registro é "Uso de Recursos Naturais", descrição: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal -