documento de mediação
I- DAS PARTES
JAQUELINE DA CUNHA PETROLINA, brasileira, solteira, cozinheira, CPF- 031.023.162-00, com o nº do RG 831838, residente e domiciliada na Rua mato grosso, setor oeste, nº 947 na cidade de Paraíso do Tocantins-TO.
JOSENILDO PEREIRA LIMA, brasileiro, casado, empresário, CPF- 287.601.253-13, com o nº do RG 00127, residente e domiciliado na Rua 13, centro, nº 287 na cidade de Paraíso do Tocantins-TO.
II- TESTEMUNHAS
DEYSE BARROS DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, enfermeira, CPF 245.976.098-98, com o nº do RG 086678, residente e domiciliada na rua 13, setor oeste, nº 987 na cidade de Paraíso do Tocantins-TO.
ERLANDERSON ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF 496.057.024-54, com o nº do RG 15254, residente e domiciliada na Rua 13 de março, setor oeste, nº 374 na cidade de Paraíso do Tocantins-TO.
III- MEDIADOR
JOÃO DE PÁDUA, brasileiro, solteiro, pedreiro, CPF 035.452.030-08, com o nº do RG 01323, residente e domiciliada na Rua Trajano Coelho Neto, centro, nº 123 na cidade de Paraíso do Tocantins-TO.
IV- DOS FATOS
Josenildo comprou um veículo da marca Toyota modelo Hillux, avaliado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) da Jaqueline, após a negociação Josenildo se recusou a pagar o valor combinado, sendo que o veículo já estava com o mesmo.
V- ACORDO
Josenildo propôs a Jaqueline a efetuar o pagamento no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em espécie, e o restante do montante, sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será pago em dez cheques de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o primeiro com 30 dias após a data do dia 19 de setembro de 2013, tendo Jaqueline concordando com o mesmo.
Paraíso do Tocantins – TO, 19 de Setembro de 2013.
TESTEMUNHAS