Documento anexo
Distribuição por dependência ao processo nº 0031477-89.2012.8.08.0012.
MOISÉS PRESILIUS, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, que promove em face de LYVIA DO CARMO PRESILIUS, relativamente incapaz, e DANIEL DO CARMO PRESILIUS, absolutamente incapaz, representados por sua genitora, Sra. Sideni do Carmo Presilius, por intermédio do seu procurador, in fine, já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA, baseando-se nos fatos e fundamentos que seguem:
DOS FATOS
Em sua contestação, os Réus, representados por sua genitora, afirmam que o Autor não comprovou a alegada mudança em sua situação financeira, visto não ter juntado qualquer prova nesse sentido.
Todavia, em razão da crise financeira que assola o País, o Autor experimenta situação financeira difícil, pois trabalha como vendedor autônomo de captação de clientes para contratação de operações de crédito à correspondente de instituições financeiras particulares. Não possuindo salário fixo, apenas percebe as comissões das vendas realizadas.
Com isso, o Autor comprovou mudança na sua situação financeira, por meio das provas documentais anexas, como Carteira de Trabalho e Relatórios de Pagamentos Bancários dos meses de fevereiro e março do presente ano, conforme fls. 13 a 24. Assim como, Noticiário de 05 de abril de 2012, no qual relata a redução dos juros bancários, o que influencia diretamente no recebimento de sua comissão.
Contudo, lamentavelmente, quando instado a contribuir para a mantença dos filhos, alega o Autor que não tem condições para arcar com o pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal que deveriam ser pagos até o dia 05 (cinco) de cada mês.
Diante disso, o Autor requereu, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a redução da obrigação alimentar em questão para