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O princípio constitucional da capacidade contributiva, aplicável ao direito tributário, estabelece um limite à atividade do legislador ordinário consistente em definir as hipóteses de incidência. Essa, contudo, não é a única leitura possível para esse princípio. Além de fonte de obrigação para o legislador, o princípio da capacidade contributiva consagra, igualmente, um direito fundamental do contribuinte, oponível ao Estado.
Sumário: 1. Introdução; 2. O conceito de direitos fundamentais e suas esferas subjetiva e objetiva; 3. Breves considerações sobre o princípio da capacidade contributiva; 4. O princípio da capacidade contributiva como fonte de direitos fundamentais do contribuinte; 5. Conclusões
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo discutir a possibilidade de se enquadrar o princípio da capacidade contributiva como fonte de direitos fundamentais do contribuinte. Para que tal enquadramento seja possível, há de se investigar se o referido princípio pode ser inserido na estrutura própria dos direitos fundamentais.
Destarte, com o intuito de realizar tal investigação, será exposta, em um primeiro momento, a conceituação dos direitos fundamentais, distinguindo-os de conceitos afins e ressaltando suas esferas objetiva e subjetiva. Em seguida, será explicada a estrutura ínsita aos direitos fundamentais, a qual tem como base a distinção entre regras e princípios.
Ultrapassada essa fase, será exposto o conceito do princípio da capacidade contributiva, o que servirá como base para se averiguar se de tal princípio pode ser enunciado como fonte donde são ortivos direitos fundamentais.
Ao final, serão apresentadas as conclusões alcançadas com o presente estudo.
I. O principio da capacidade contributiva em nosso pais e denominado também pela capacidade económica , tudo isto e conjunto de órgão normativos que da ao direito tributário colocar regras e limites que são imposto através da capacidade contributiva .
II. Que também