Documento 1
Neste texto, complementaremos as considerações introdutórias sobre a dicotomia direito positivo x direito natural, trazendo definições para cada uma das categorias, buscando as fontes do direito natural, abordando a questão das relações e dos conflitos entre ambos e apresentando críticas positivistas ao direito natural.
Primeiramente, devemos considerar que as normas éticas podem surgir de três modos distintos: 1. espontaneamente, derivando de costumes sociais; 2. por meio de revelações a grupos religiosos, derivando da vontade divina; 3. voluntariamente, por meio de decisões que as criam. No terceiro caso, a norma ética será chamada de positiva. Uma norma positiva, portanto, é uma norma criada por decisão de alguém.
Positivismo como verdade científica
Ver-dade como ver/enxergar + dade/daide divindade. Ver algo divino, inquestionável.
A primeira verdade, que chamaremos de V1 – ocorre fora do tempo. Como uma descoberta de um vírus, solitariamente entre o cientista e o vírus sem a participação de um terceiro.
O Cientificismo colonizador como verdade
A segunda verdade, que chamaremos de V2, pressupõe outras composições, pois não existe fora do tempo. Como “ser amigo de alguém”, o qual exige um preenchimento temporal como recheio, assim percebemos a temporalidade.
Envolve uma relação – não é solitária. Por tal motivo a educação não poder ser mercadoria, pois é fundamentalmente uma relação humana, com o outro, com o tempo.
O Problema da verdade
A problemática que desafia também os estudos jurídicos passa pela atual tendência de V1 colonizar V2 e com isto cientificizar as questões humanas.
Tendemos a falar sobre liberdade como território – “minha liberdade termina onde começa a do outro” porém, não são um campo de batalha, mas sim uma questão de respeito, começam juntas e são solidárias.
Os dados científicos humanos só cabem em sistemas numéricos transformados em índices negam nossas diferenças. Escapam aos limites de uma ciência (territórios)