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RESOLUÇÃO CONAMA nº 307 de 2002
RESOLUÇÃO CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002
Publicada no DOU no 136, de 17 de julho de 2002, Seção 1, páginas 95-96
Correlações:
· Alterada pela Resolução no 348/04 (alterado o inciso IV do art. 3o)
Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo
Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento
Interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994140, e
Considerando a política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
Considerando a necessidade de implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil;
Considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental;
Considerando que os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
Considerando que os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos; Considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil; e
Considerando que a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental, resolve:
Art. 1o Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil,