Documentação para transação imobiliária.
Assim como as pessoas possuem um registro de nascimento e conforme sua situação sofra alteração como exemplo, o casamento este registro é alterado, assim o imóvel também tem registro é a MATRICULA DE IMOVEIS, onde constam toda e qualquer alteração desde transferência de titularidade, as reais condições do imóvel assim como dos seus proprietários. Portanto é o primeiro documento a ser consultado.
Algumas Verificações são obrigatórias, tais como:
DO TITULO DE PROPRIEDADE – Nesta certidão comprova-se a titularidade, o nome que consta registrado no imóvel, bem como a existência de penhora, hipoteca, usufruto entre outros.
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS- É a verificação de existência de débitos junto ao município (IPTU ou ITU) relativo aos últimos 5 anos. (Caso seja propriedade rural são necessários certidões junto ao INCRA e quanto à reserva legal e código florestal).
DA IDENTIDADE DAS PARTES- Consideremos aqui como pessoa física (pois quando transação com pessoa jurídica deve ficar atenta aos documentos constitutivos da empresa) pede-se Carteira de identidade, CPF, declaração do estado civil. “Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiros em relação aos signatários”.
DA CAPACIDADE DAS PARTES- Tanto aquele que vende como aquele que compra deverá estar em pleno gozo de sua capacidade civil, ou em casos especiais, por seus representantes (art.104 NCC)
AS CERTIDÕES ATUALIZADAS DO VENDEDOR- Certidão negativa quanto a dividas com a união e certidão negativa de tributos estaduais, cartório de protestos, ECT.
DOCUMENTOS SEGUNDARIOS E POR VEZES NECESSARIOS:
Declaração do locatário de desistência do direito de preferência segundo artigo