Doc2
Ingrid Francyelle Santo das Cruz
É de papel ou é para valer?
Direito a cidade
Itapetinga
2015
Ingrid Francyelle Santos da Cruz
É de papel ou é para valer?
Direito a cidade
Trabalho apresentado aos professores Paulo Cezar e Taline referente ao seminário do 9° ano
Itapetinga
2015
Sumário
Introdução
Vivemos numa época em que os ideais de direitos humanos tomaram o centro do palco. Gasta-se muita energia para promover sua importância para a construção de um mundo melhor. Mas, de modo geral, os conceitos em circulação não desafiam de maneira fundamental a lógica de mercado hegemônica nem os modelos dominantes de legalidade e de ação do Estado. Vivemos, afinal, num mundo em que os direitos da propriedade privada e a taxa de lucro superam todas as outras noções de direito. Quero explorar aqui outro tipo de direito humano: o direito à cidade
Desenvolvimento
O que é o direito à cidade? O que ele assegura e quais as principais violações a esse direito nas cidades brasileiras?
Existe uma resposta acadêmica e também uma resposta de luta social para essa questão. O direito à cidade é um conceito francês que diz que seus moradores devem ter o direito à cidade enquanto festa urbana, ou seja, a cidade que expressa diversidade e que utiliza seus espaços mais valorizados para oferecer lazer, cultura e serviços à população. Acontece que a ocupação desse chamado espaço urbano é alvo de uma eterna luta de classes dentro das cidades. Historicamente, as populações menos favorecidas ocupam as periferias das cidades, onde o direito à cidade é mais negligenciado, pois falta, na maior parte das vezes, infraestrutura e urbanização.
Aqui no Brasil, a população trabalhadora não consegue entrar na cidade formal. Ela está na periferia, é caracterizada por pessoas excluídas que, ao mesmo tempo, produzem pelas próprias mãos a sua cidade, muitas vezes ilegal, sem transporte