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No balanço, as contas serao classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a analise da situação financeira da companhia. $ 1º no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescentes de grau de liquidez dos elementos nela registrados, nos seguintes grupos I- Ativo circulante; e II- Ativo não circulante, compostos por ativos realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Inciso I e II com a redação dada pela nº 11.941, de 27-5-2009
$ 2º no passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos I- Passivo circulante; e II- Passivo não circulante; e III- Patrimônio liquido, dividido em capital social, reservas e capital, ajuste de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Inciso I a III com a redação dada pela lei nº 11.941, de 27-5-2009
As contas serão classificados do seguinte modo: I- No ativo circulante: As disponibilidades os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte; II- No ativo realizável em longo prazo: Os direitos realizáveis após o termino do exercício seguinte, Assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas, ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia. III- Investimentos: a participações permanentes em outras sociedades e e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem a manutenção da atividade da companhia ou da empresa. IV- Ativo imobilizado: Os direitos que tenham por objetos bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidas com essa finalidade.
Inciso IV com a