Doação de órgons
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DoaçãoDe
Órgão
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DOAÇÃO DE ÓRGONS
INTRODUÇÃO
A doação de órgãos,tecidos e membros.Verificado na doutrina e na jurisprudência encontram-se pouca informação a este respeito. Nossa metodologia está galgada, basicamente, na lei 93434/97, que trata desta matéria. Uma interpretação sistemática, da lei, se faz mister, justamente para o real entendimento da norma todavia é necessário alguns esclarecimentos sobre o transplante no Brasil.
O corpo humano até poucos séculos, atrás era intocável, mas com a iniciativa de cientistas na área médica, foi descobrindo os segredos da massa corpórea humana, chegando nos dias atuais com o projeto genoma, que nada mais é do que um mapeamento do DNA. Em decorrência deste estudo do corpo humano, verificou-se que é possível a retirada de um órgão, tecido ou membro de um cadáver e aproveitá-lo em outro ser vivo.
Indubitavelmente, as melhorias são evidentes, mas analisando os fatos geram-se algumas indagações: Até que ponto fica o limite do manuseio do corpo humano e a retirada de alguma parte para doação? A solidariedade por parte da família deverá ser regra geral? Por que e como será feita a doação? Essas questões, após o conhecimento da lei tentaremos, pelo menos em parte, soluciona-las.
A lei 9.434 de 04 de fevereiro de 1997 regulamenta, em nosso País, a doação de órgãos e tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamentos. O intuito do legislador foi de reduzir a fila de espera dos doentes que necessitam de um transplante ou para sobreviver ou pela estética. Ocorre que a referida lei foi imposta de uma forma sem explicação para a sociedade gerando-se muitas dúvidas e mitos. Mas como a lei está em plena vigência, cabe uma interpretação para conhecimento de todos.
A lei, como já foi dito, trata de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou após a morte, excluídos o sangue, o esperma e o óvulo. Deve ter autorização do