Doação de Sangue e Testemunhas de Jeová
Resumo: Com base nos direitos fundamentais consagrados na Constituição Pátria em seu artigo 5º caput e inciso VI, quais sejam, direito à vida e liberdade de consciência e crença, verificamos que há um conflito entre os mesmos por ocasião da recusa, por parte de membros do grupo religioso denominado Testemunhas de Jeová, à administração de transfusões sanguíneas. Através daponderação de princípios e estudos de casos podemos verificar que tal conflitoé passível de solução, na qual tanto as partes envolvidas, quanto terceiros possam ser beneficiados. Palavras chaves: Testemunha de Jeová – transfusão de sangue –Liberdade religiosa–Princípios constitucionais
Introdução
Os seguidores da religião Testemunha de Jeová, diante, basicamente, da interpretação que fazem das passagens bíblicas dos Livros de Gênesis, 9:3-4 [01]; Levítico, 17:10 [02] e Atos 15:19-21 [03], recusam-se a se submeter a tratamentos médicos ou cirúrgicos que incluam transfusões de sangue [04]. Na impossibilidade de se valerem de tratamentos alternativos (sem sangue), negam-se a receber transfusões, mesmo que isso possa levá-las à morte.
Esta postura das Testemunhas de Jeová periodicamente desperta a atenção dos meios de comunicação social, que, por ignorância ou má-fé, acabam dando uma conotação de que os adeptos dessa religião são pessoas fanáticas e suicidas. Entretanto, nada poderia ser mais equivocado, pois elas apenas buscam tratamentos e alternativas médicas que reputam seguros (sem sangue) e aceitáveis sob o prisma de suas convicções religiosas.
A recusa às transfusões de sangue possui importantes reflexos na esfera médica – acarretando dilemas éticos pois os médicos estão condicionados a enxergar a manutenção da vida biológica como o bem supremo – e no âmbito jurídico, no qual se debate se é direito do paciente recusar um tratamento médico por objeção de consciência quando este, aparentemente, é o único