Doação de mercadoria ICMS
Introdução
I - Tributação
II - Nota fiscal
II.1 - Base de cálculo
III - Hipóteses de isenção do ICMS
III.1 - Banco de alimentos (Food Bank)
III.2 - Organizações internacionais
III.3 - Doações à Secretaria da Educação do Estado
III.4 - Doações a órgãos públicos para assistência às vítimas da seca
III.5 - Doação ao Governo do Estado de São Paulo
III.6 - Importação por órgãos da administração pública
III.7 - Senai
III.8 - Vítimas de calamidades
III.9 - Fundo social de solidariedade
IV - IPI
Introdução
A doação é uma forma de presentear ou mesmo ajudar alguém, ou alguma instituição, ou uma empresa. Além da doação em dinheiro ou de prestação de algum serviço, podem ser doadas também mercadorias. Caso ocorra a doação de mercadorias por um contribuinte do ICMS, o fato de não haver uma operação monetária (compra e venda), não exclui a hipótese de tributação.
Neste Roteiro trataremos dos procedimentos a serem observados nas operações de doação de mercadorias, alertando para as hipóteses em que a circulação dessas mercadorias possa ser realizada sem o ICMS.
I - Tributação
O fato gerador do ICMS se dá nas saídas a qualquer título de mercadorias do estabelecimento de contribuinte do imposto.
Considerando que a incidência do imposto e a ocorrência do fato gerador independem da natureza jurídica da operação, temos que a doação de mercadorias, exceto nas situações específicas abrangidas por isenção, será uma operação normalmente tributada.
Ou seja, o fato de não haver o pagamento decorrente da doação, não afasta a incidência do ICMS, já que o ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias.
Portanto, para que não haja a tributação, é necessário que a legislação defina um tratamento fiscal diferenciado. É o caso, por exemplo, da saída de um bem em locação, onde há a previsão pela não incidência do imposto no regulamento do
ICMS.
Trataremos das possibilidades de