Doa O De Rg Os
A Doação de Órgãos é regulamentada pela Legislação dos Transplantes no Brasil pela Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que trata sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. Sabendo que prevalece o consentimento presumido, no qual o cidadão a favor ou contrário a doação necessitava registrar sua decisão em vida. Sendo que, a Lei nº 9.434 sofreu alteração pela Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, pois voltou-se a utilizar o consentimento informado, ou seja, a doação dependerá da autorização do cônjuge ou parente maior de idade até o segundo grau inclusive e entre outros.
Ainda, houve a aprovação do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e dessa forma o Ministério da Saúde deve que desenvolver o detalhamento técnico-operacional e normativo do Sistema Nacional de Transplantes e em parceria com as Secretarias Estaduais de Saúde as Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, também conhecidas como Centrais Estaduais de Transplantes.
São responsabilidades das Centrais Estaduais de Transplante coordenar todo o processo de captação e transplantes no âmbito estadual ou distrital, gerenciar o cadastro técnico de potenciais receptores, promover toda a organização logística e distribuição dos órgãos e ou tecidos removidos na sua área de atuação. Dessa forma, os procedimentos relativos aos transplantes de órgãos e tecidos na rede pública de saúde são custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo que, também, existe a possibilidade de realizar transplantes pela rede particular, no entanto, Os planos de saúde não custeiam esses procedimentos.
Os pacientes que necessitam de transplantes de órgãos ou tecidos fazem parte de uma lista única nacional para que um doador compatível seja localizado o mais rápido possível, sempre obedecendo critérios de gravidade e lista de espera. A alocação é coordenada pelo Central Nacional de Transplantes (CNT), e obedece há