DO USUFRUTO E DA AMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES
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DO USUFRUTO E DA AMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES1Ariana Lima2
Bárbara de Oliveira3
Pedro Lima4
Vinicius Macedo5
Joslaine Santos6
RESUMO
O presente artigo aborda temas em torno da importância do usufruto e da administração dos bens dos filhos menores pelos pais, prevista no art. 1.689 do nosso Código Civil. Logo, veremos seu necessário destaque na parte dedicada ao direito patrimonial.
Traz-se à baila discussões a cerca da renda produzida pelo patrimônio dos filhos e como fica as vantagens que lhes cabem por direito ao alcançar a maioridade, bem como aqueles bens excluídos do usufruto e da administração dospais.
Analisa-se também os limites nessa modalidade de administração e a colidência de interesses entre os pais e o filho, quando então aparece a figura do curador especial, objetivando o melhor interesse do menor, em face do interesse de seus pais.
PALAVRAS-CHAVES:
Usufruto – Bens – Filhos menores – Autorização Judicial
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Da administração e usufruto dos bens dos filhos menores – 3. Dos limites à administração dos pais – 3. Dos bens excluídos do usufruto e da administração dos pais - 5. Do curador especial – 6. Considerações finais
1. INTRODUÇÃO
O Título II que se refere ao direito patrimonial no Direito de Família, dedicou uma atenção especial ao usufruto e à administração dos bens dos filhos menores pelos seus genitores ao separá-lo em um Subtítulo II para tratar dos direitos pessoais e dos direitos patrimoniais decorrentes do poder familiar.
O referido capítulo do novo Código Civil, traz pouca novidade em relação ao CC/16. Contudo, diferentemente do que estipulava anteriormente em seu art. 385 do CC/16, onde atribuía ao pai, a administração legal dos bens dos filhos menores e somente na falta deste seria a administração exercida pela mãe.
O novo Diploma estabele aos pais, em igualdade de condições, administrar e usufruir dos bens dos filhos menores que estão