Do papel ao processo eletrônico
DALL”ALBA, Felipe Camilo. O diálogo e a cooperação no âmbito do processo eletrônico. Revista Jurídica do Curso de Direito da UNISUL. Editora: Unisul, 2011.
Na evolução da sociedade e do Direito, o processo eletrônico surge como verdadeira revolução
1 Do indicium ao processus
O artigo de Dall’Alba (2011) inicialmente caracteriza o indicium e o processus, para em seguida realizar uma análise do processo eletrônico e suas principais inovações, visando compreender se o processo eletrônico é mais indicium ou mais processus. Picardi (2008) apud DALL’ALBA (2011), afirma que no indicium se tem a aplicação da dialética de Aristóteles, a arte do diálogo, da discussão e da persuasão, sendo a verdade única, seja ela falsa ou verdadeira. No processus, tem-se um momento de transição do modo de pensar focado sobre o problema para um modo de pensar sistemático e moldado no saber científico, havendo uma lógica formal. Para Oliveira (2003) apud DALL’ALBA (2011), até o século XVII, o ardo indiciarium era influenciado pelas idéias expressas na retórica aristotélica, havendo com isso uma ordem isonômica. A lógica de incorporar ao direito os métodos próprios da ciência da natureza, implicando na passagem do indicium ao processus. A partir do século XVII se potencializa um novo panorama metodológico com a estatização do processo, com as idéias do Iluminismo e os efeitos produzidos pela Revolução Francesa. A partir do século XX há um resgate da retórica e da dialética do processo, com o estudo da lógica, sendo atualmente a aplicação do direito, baseada em conceitos jurídicos indeterminados e em princípios.
2 Processo judicial: do papel ao meio eletrônico
Ao surgimento da máquina de escrever foram gerados questionamentos sobre a validade dos documentos elaborados, mas ninguém podia duvidar de sua fidelidade, pois eram lidos e assinados pelo juiz e interessados,