Do estado liberal ao estado social
Três palavras jurídicas com a letra A: * Ab-rogação:
1.1 - É o ato de ab-rogar, ou seja, de anular, de cassar (anulado), de revogar; de suprimir.
1.2 - É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova. Lê-se lei em sentido amplo, abrangendo os decretos e demais regulamentos que também poderão sofrer ab-rogação.
1.3 - Exemplo: O Tribunal Constitucional ab-rogou uma lei ferida de inconstitucionalidade.
02. Absolvição:
2.1 - Ato de absolver, perdão.
2.2 - Direito: Ação ou efeito de absolver, na qual os jurados votam na absolvição do réu.
2.3 - Processo: Decisão de um magistrado, proferida por meio de uma sentença, de que o réu não é culpado. Enquanto não houver o trânsito em julgado poderá, ainda, haver recurso contra a absolvição do réu.
2.4 - Exemplo: O júri absolveu o réu da suspeita de crime.
03. Audiência:
3.1 - Sessão realizada por magistrados para julgarem as causas criminais. 3.2 - Recepção dada por uma autoridade a pessoas que lhe pretendem falar
3.3 - Exemplo: A audiência foi suspensa.
Três palavras com a letra S:
01. Sentença:
1.1 - Expressão, frase. 1.2 - Julgamento ou decisão final proferida por juiz, tribunal ou árbitro.
1.3 - Exemplo: O juiz irá ler a sentença.
02. Suspeição:
2.1- Suspeita; dúvida; desconfiança; cisma; suposição.
2.2 - Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto á imparcialidade e independência com que devem atuar.
2.3 - Exemplo: Juiz vai julgar uma causa, só que uma das partes é seu irmão, a imparcialidade do processo fica comprometida, ocorre então à suspeição do processo, tendo que ser dirigido pra um juiz substituto.
03. Sub-rogar:
3.1 - Pôr em lugar de alguém; substituir; transferir, passar a outrem.
3.2 - Direito: Designar uma pessoa para preencher ou exercer os direitos de outra.
3.3 - Exemplo: O