Do estabelecimento empresarial
Conceito de Estabelecimento Empresarial
Estabelecimento empresarial é o conjunto de bens reunidos do
empresário que visa à exploração de atividade econômica. É imprescindível que o empresário organize seu estabelecimento para que possa iniciar suas atividades com fins lucrativos. Por conseguinte, o estabelecimento empresarial compreende bens indispensáveis ou úteis para o bom desenvolvimento da empresa.
O empresário deverá se preocupar com as marcas, patentes, mercadorias em estoque, veículos etc.; além de possuir ou alugar um imóvel para o exercício do comércio, denominado ponto.
O art. 1.142 do Código Civil de 2002 define estabelecimento empresarial: "Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária".
De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, a sociedade empresária, poderá possuir mais de um estabelecimento, sendo que o mais importante será a sede e o outro ou outros serão as filiais ou sucursais. Em todos os seus estabelecimentos, a sociedade empresária exercerá cada um de seus direitos. Porém, tratando-se de competência judicial, o foro competente para a resolução de um conflito se dará conforme a origem da obrigação. E, no caso de pedido de falência ou de recuperação judicial, o foro competente será o do mais notável estabelecimento da sociedade, sob o ponto de vista financeiro. 2. Título do Estabelecimento Empresarial
O título do estabelecimento empresarial não se confunde com o nome
Empresarial, o título do estabelecimento é o elemento de identificação deste e o nome empresarial é o elemento de identificação do empresário, não há obrigatoriedade de utilização do mesmo nome
Exemplo:
NOME EMPRESARIAL : Huginho & Luizinho Comércio Ltda.
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO: Loja do Luizinho
MARCA DO PRODUTO: Hugo’s Luz
3.
Natureza do Estabelecimento Empresarial
No decorrer dos tempos, surgiram diversas teorias sobre a natureza do
estabelecimento,