Do espirito das leis
FACULDADE DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
ÈLIA SANTANA BRITO SANTOS
DO ESPÍRITO DAS LEIS
Trabalho apresentado no curso de História da Faculdade AGES, como um dos pré-requisitos para a obtenção da nota parcial na disciplina História Moderna: crises e revoluções na Europa, no 3º Período, sob á orientação da professora e M.Sc. Mariana Emanuelle Barreto de Gois.
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Paripiranga
Maio de 2014
MONTESQUIEU, Charles de Secondat Baron, 1689-1755. Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret, 2010.
Resumo da obra: Charles-Louis de Secondat Montesquieu foi um filosofo iluminista, escritor, jurista e político francês. Recebeu formação humanista no Colégio Jully. E, com pouco mais de 18 anos, formou-se em Direito, na Universidade de Bordeaux. Crítico ferrenho do absolutismo defendia a tese da separação do poder do Estado em três: Executivo, Legislativo e Judiciário. O livro do espírito das leis demarca de forma pertinente a organização política, em que a mesma estabelece três divisórias peculiares. O primeiro o Legislativo tinha como função criar leis que englobassem todo um conjunto social, e dentro dessa respectiva sociedade, ela teria de anelar para todos os campos cultural, religioso, ambiental político entre outros e, quem fazia estas leis eram os deputados. A segunda divisória se deu no poder Executivo; este calcava em dar ação ao que o primeiro poder criara, já a terceira divisória era poder Judiciário seu papel é julgar e criar mecanismos em prol do desenvolvimento e do equilíbrio social entre outras questões interna. Estes poderes só foram separados somente para poupar o rei de se ocupar de todos os assuntos políticos que emergia na época, deliberando assim funções aos seus magistrados e outros funcionários do governo. Percebe-se que essa divisória era somente para estabelecer ordem e limites tanto no governo quanto em seus súditos. Mas o que se percebe pelos três poderes é que um está