Do Dever De Mem Ria Ao Dever De Hist Ria
Autora: Eunícia Barros Barcelos Fernandes
Segundo a autora, o texto em questão resulta de suas inquietações frente a legislação que tornou obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, lei 1.1645/2008. Trata-se de um levantamento de temas que permitem ver a lei e seus desdobramentos por outros prismas na tentativa de qualificar os usos da história e da memória. O primeiro ponto abordado é o da historiografia e ensino de história. A autora pontua que desde o século XIX, os dois campos experimentaram um afastamento, sendo um responsável pela didática e o outro a ciência. Concorda com a defesa de Jörn Rüsen na aproximação dos dois campos e acredita que a experiência atual dos professores nas redes do ensino médio comprovam a aproximação entre a produção acadêmica e o ensino de história, pois, segundo Rüsen, os dois partem do mesmo ponto: a consciência histórica. Por consciência histórica, podemos entender que não consiste apenas em uma consciência da história, mas também como a relação que o tempo e o conhecimento do passado exercem sobre o agir do homem no mundo. Nesta perspectiva, segundo Rüsen, a consciência histórica é uma orientação na experiência da vida e é produzida com o auxílio do saber histórico, ou seja, o conhecimento de outras sociedades, de outras experiências permite ao homem uma avaliação e um direcionamento. Mesmo guardando semelhanças entre si, memória e história não correspondem ao mesmo processo. Contudo, um ponto em comum refere-se ao fato de que ambos são elaborações construídas por nós, não representam verdades em si mesmas, mas, sim, narrativas articuladas por alguém em um dado contexto, condicionado por interesses e possibilidades de quem as narra. Porém, este parece ser o único ponto de semelhança. O ato de lembrar age como um fio que costura o ontem ao hoje, tornando tudo parte de uma só coisa. A memória é uma construção psíquica e