Do conhecimento à origem
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: METODOLOGIA CIENTÍFICA
Exercício I
Texto: Do Conhecimento quanto à Origem.
Autor: Miguel Reale.
1. Quais as concepções fundamentais que tentam explicar a origem do conhecimento?
R/ Empirismo, Racionalismo e o Criticismo.
2. Em que consiste o empirismo, tomada esta palavra na sua acepção mais ampla?
R/ Todas aquelas correntes de pensamento que sustentam ser a origem única ou fundamental do conhecimento dada pela experiência, que alguns simplificam como sendo, em última análise, a experiência sensorial.
3. O que distingue e caracteriza o empirismo?
R/ É a tese de que todo e qualquer conhecimento sintético haure sua origem na experiência e só é válido quando verificado por fatos metodicamente observados, ou se reduz a verdades já fundadas no processo de pesquisa dos dados do real, embora sua validade lógica possa transcender o plano dos fatos observados.
4. Segundo Bertrand Russell, como pode ser definido o empirismo?
R/ Empirismo pode ser definido como a asserção de que todo conhecimento sintético é baseado na experiência.
5. Qual é a primeira fonte de conhecimento para os empiristas?
R/ A observação sensível.
6. Empirismo e Direito: qual é a tese do empirismo jurídico?
R/ Até mesmo os princípios mais gerais do Direito seriam, afinal, redutíveis a fontes empíricas.
Exercício II
Texto: Do Conhecimento quanto à Origem.
Autor: Miguel Reale.
1. O que pensa o racionalista sobre o “fato”?
R/ O racionalista reconhece que o fato, aquilo que é dado de maneira direta e intuitiva, é elemento indispensável como fonte do conhecer, mas sustenta também que os fatos não são fonte de todos os conhecimentos e que, por si sós, não nos oferecem condições de “certeza”.
2. O que sustentam os racionalistas na tela do Direito?
R/ Sustentam que, acima ou ao lado de um direito