DNC2015 Regulamento S O PAULO
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DANONE COPA DAS NAÇÕES 2015REGULAMENTO DE SÃO PAULO
CAPÍTULO 1 – DA FINALIDADE
Artigo 1º - A “DANONE COPA DAS NAÇÕES” tem por objetivo, incentivar a prática esportiva no meio estudantil e comunitário, e promover o intercâmbio, a socialização e a integração entre os participantes, além de proporcionar a estes o sonho em participar de um torneio de cunho Internacional.
CAPÍTULO 2 – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Artigo 2º - A “DANONE COPA DAS NAÇÕES” é um evento promovido exclusivamente pelo
GRUPO DANONE LTDA, e contará com os serviços da empresa SPEED SPORTS MARKETING
LTDA, para sua organização, supervisão e direção técnica.
CAPÍTULO 3 – DO PERÍODO E LOCAL DE REALIZAÇÃO
Artigo 3º - A “DANONE COPA DAS NAÇÕES”, será realizada nos dias 28 e 29 de Março e 11, 12,
25 e 26 de Abril de 2015, sábados e domingos, no estádio do CEPE-USP, localizado na Praça Prof.
Rubião Meira, 61 - Cidade Universitária – São Paulo – SP.
§ Único - Em caso de chuva, a programação de jogos poderá ser alterada bem como o sistema de disputa, contido neste regulamento, conforme decisão da comissão organizadora.
CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
Artigo 4º - Participarão da “DANONE COPA DAS NAÇÕES” equipes representativas de alunos pertencentes aos estabelecimentos de ensino das redes particulares e públicas, além de equipes representativas de clubes, associações, escolas de futebol e demais entidades.
§ 1º - Cada estabelecimento de ensino ou entidade poderá inscrever apenas 1 (uma) equipe.
§ 2º - Nos casos em que determinado estabelecimento de ensino ou entidade tiverem mais de uma unidade, cada uma delas deverá ser considerada distinta, porém não haverá impedimento destas, que por ventura vierem a formar uma única equipe (seleção).
§ 3º - Cada estabelecimento ou entidade deverá inscrever a equipe apenas no seu Estado de origem.
§ 4º - Nos estados em que a Copa não venha a ser realizada, a equipe interessada em participar do evento, poderá se inscrever no estado de sua livre escolha.
Artigo 5º -