DLPA DMPL E DFC
Profª: Hellen Ferreira
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados (DLPA)
• Instrumento de integração entre o BP e a DRE;
• Apenas uma parte do Lucro Líquido é distribuído para os proprietários, em forma de dividendos;
• A destinação do Lucro Líquido será evidenciada na DLPA, antes de ser indicada no BP;
• Encerra-se a DRE com a apuração do resultado (lucro ou prejuízo); • Transporta-se o lucro Líquido para DLPA para efetuar sua distribuição; • Em seguida, após a distribuição o que fica retido é transportado para o BP.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados (DLPA)
• No art.176 da Lei nº 11.638, a DLPA é relacionada como uma demonstração financeira obrigatória;
• Todavia, no art.178 da mesma lei, é determinado que o PL é constituído em Capital
Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucro,
Ações em Tesouraria, Ajustes de Avaliação
Patrimonial e Prejuízos Acumulados, não incluindo a conta Lucros Acumulados;
• Recomenda-se assim, o uso da conta Lucros ou
Prejuízos Acumulados.
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados (DLPA)
• A solução é a utilização da conta: Lucros ou
Prejuízos acumulados;
• Receber o lucro líquido e promover sua distribuição; • Manter a DLPA com sua finalidade específica;
• Tratando-se de S/A’s de capital aberto, a
DLPA deverá ser substituída pela DMPL;
Estrutura na DLPA
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido (DMPL)
• Ao contrário da DLPA que fornece a movimentação de apenas uma conta do PL, a
DMPL evidencia a movimentação de todas as contas do PL durante o exercício;
• Assim, todo acréscimo ou diminuição do PL é evidenciado a partir desta demonstração;
• Mais completa e abrangente que a DLPA;
• Fundamental para elaboração da DOAR;
Técnica de Elaboração (DMPL)
• Indica-se uma coluna para cada conta do
PL;
• Preferencialmente indicando o Grupo de
Reservas a que pertence;
• Se existir a conta “dedutiva” Capital a realizar, faz-se a subtração do Capital social e utiliza-se a conta Capital