Diário Oficial - RP
Diário PRETO - SP
Oficial
RIBEIRÃO
ANEXO I
GLOSSÁRIO
Alinhamento Predial - É a linha divisória entre o lote e o logradouro público.
Ampliação - É o aumento de uma edificação em relação ao projeto aprovado, quer no sentido horizontal, quer no vertical, formando novos compartimentos ou ampliando compartimentos já existentes.
Área para Carga e Descarga - Espaços, cobertos ou não, destinados à circulação e estacionamento de veículos de carga para embarque e desembarque de mercadorias.
Área Total Edificada - Soma das áreas de construção de uma edificação, medidas externamente.
Arruamento - É a abertura de qualquer via destinada à circulação. Calçada - É a parte do logradouro público compreendida entre o alinhamento predial e a guia, sempre mais alta que a área de circulação de veículos, destinada ao trânsito de pedestres, à implantação de mobiliário urbano, sinalização e faixas de vegetação.
Construção - É o ato de edificar uma obra nova de qualquer natureza. Declividade - É a relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas de dois pontos e sua distância horizontal.
Densidade Bruta – É o quociente resultante da divisão do número de habitantes, calculados segundo os parâmetros desta lei e do Código de Obras (Lei Complementar 2158/
2007), pela área bruta da gleba (em hectares). Resulta habitantes por hectares (hab/ha).
Densidade Líquida – É o quociente resultante da divisão do número de habitantes, calculados segundo os parâmetros desta lei e do Código de Obras (Lei Complementar 2158/
2007), pela área líquida, ou seja, aquela a somatória dos lotes resultantes do parcelamento (em hectares). Resulta habitantes por hectares (hab/ha).
Divisa - É a linha divisória legal que separa lotes vizinhos e logradouro público.
Edificação - É a obra coberta destinada a abrigar qualquer atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material. Empreendedor – O proprietário do imóvel a ser