Diário de bordo
PAPELETA DE CONTROLE DE HORÁRIO DE TRABALHO EXTERNO
REGULAMENTADO PELA LEI nº 12.619/12
Veículo:
RNTRC nº: 12426358
Motorista:
CNH nº:
MÊS:
ANO: 2012
Validade da certificação do Cronotacógrafo: ____/_____/_________
DIA
HORARIO INICIAL DA JORNADA
INTERVALO DE DESCANSO DAS PRIMEIRAS
4 HORAS
REFEIÇÃO
INTERVALO DE DESCANSO DAS ULTIMAS
4 HORAS
HORARIO FINAL DA JORNADA
TEMPO DE ESPERA
INICIO
TERMINO
INICIO
TERMINO
INICIO
TERMINO
INICIO
TERMINO
01
02
03
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Declaro que o preenchimento desta papeleta corresponde integralmente com a verdade, e que estou ciente que o preenchimento fraudulento constitui falta grave, passível de demissão por justa causa,nos termos do Art. 482, “a”, da CLT.
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Motorista
Eu,________________________________________________________, motorista carreteiro, funcionário desta empresa, declaro ter recebido orientações da empresa RODOMAIOR TRANSPORTES LTDA., conforme abaixo transcritas, referente à nova lei 12.619/2012, e me comprometo em cumpri-lasrigorosamente:
Nos termos do disposto no art. 235-B, III da CLT alterado pela Lei nº 12.619/2012, deverá respeitar a legislação de trânsito e as normas relativas ao tempo de direção e descanso, conforme o Art. 235-D da CLT;
É expressamente proibido ao motorista trabalhar entre as 21h00min e 06h00min;
É expressamente proibido ao motorista trabalhar mais de 10 (dez) horas por dia, ou seja, ultrapassar o limite de 02 (duas) horas extraordinárias por dia;
É obrigatório o descanso de no mínimo 30 minutos a cada 4h de direção;
É obrigatório ao motorista cumprir