Diálogos Constitucionais
INTRODUÇÃO
Son los ríos
Somos el tiempo. Somos la famosa parábola de Heráclito el Oscuro. Somos el agua, no el diamante duro, la que se pierde, no la que reposa. Somos el río y somos aquel griego que se mira en el rio. Su reflejo cambia en el agua del cambiante espejo, en el cristal que cambia como el fuego. Somos el vano río prefijado, rumbo a su mar. La sombra lo ha cercado. Todo nos dijo adiós, todo se aleja. La memoria no acuña su moneda. Y sin embargo hay algo que se queda y sin embargo hay algo que se queja.
J.L.Borges, 1
Bolívia, Uruguai e Brasil são países de proximidade geográfica, contudo seus regimes legais possuem diferenças fundamentais. Levando em conta o contexto histórico de formação e modificação dos textos jurídicos destes países, os diferentes acontecimentos que conduziram a formação da literatura jurídica de cada um, é possível observar que há compatibilidade de origem história, uma vez que tratamos de territórios que foram colonizados por metrópoles ibéricas e também existe solidariedade entre os problemas políticos e econômico-sociais derivados desta origem colonial.
Porém, o fragmento 91 de Heráclito2 deve ser levado em conta aqui, para desvelar as diferenças aparentemente sutis entre os três países. A questão que nos colocamos é: Dada uma origem histórica e geográfica comum, como Uruguai, Brasil e Bolívia chegaram a textos legais tão díspares?
Para que venha à luz a diferença, a ambição destas notas é propor uma comparação do texto legal de cada país e por não querer que essa luz seja confundida com sombras, apresentamos anterior à comparação um breve histórico das condições em que os três países se encontram.
LINHAS DE RUPTURA E LAÇOS DE CONTINUIDADE
Comecemos relembrando que as circunstâncias globais permitiram que a economia do Uruguai crescesse por mais de uma década, com uma média de 5,5% entre 2006 e