Divórcio
XXXXXXXXXXXX, qualificação e XXXXXXXXXXXXXXXX, qualificação, ambos assistidos por sua advogada, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificação vem perante V.Sa., com amparo no art. 226, §6º, da Constituição Federal, na Lei 11.441/2007 e demais dispositivos pertinentes requerer
DIVÓRCIO
Pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
I – DO CASAMENTO
Os Requerentes contraíram matrimônio no dia 00 de 00 de 000, conforme registro de casamento sob matrícula n. 0000000000000000000 no Ofício de Registro Civil da Comarca de Blumenau/SC.
Convém informar que os Requerentes casaram-se sob o regime da comunhão parcial de bens.
II – DA SEPARAÇÃO JUDICIAL
A separação judicial dos Requerentes foi homologada, por sentença que transitou em julgado, do MM Juiz da Comarca de Blumenau/SC, em 02/05/1986.
III - DO DIVÓRCIO
Os Requerentes não convivem mais maritalmente desde VERIFICAR DATA, quando de comum acordo decidiram que a convivência se tornara insustentável e requereram em juízo a separação judicial.
Recentemente, a fim de regularizar a situação, ambos concluíram que o divórcio seria a melhor opção, face aos artigos 226, § 6° da Constituição Federal e 1.580, § 2º, Código Civil Brasileiro, porquanto já estão separados judicialmente há mais de XX anos, in verbis:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
(...)
§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
(...)
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso