Divórcio Litigioso
Marieta Currutela, brasileira, casada, auxiliar administrativa, portadora do RG sob o nº xxxxxxxxx PC/PA e inscrita no CPF sob n xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xx, nº 15, Quadra 1b, Lote 15, Bairro kkkkkkk, Parauapebas, Pará, por seus procuradores infra-assinados, com instrumento de mandato anexo, vem á presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 5º, caput e art. 24 da Lei Nacional nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS e PARTILHA DE BENS
em face de Quintino Furado, brasileiro, casado, empresário, portador do RG sob o nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua E17, nº 15, Quadra hh, Lote hh, Bairro jjjjjjj, Parauapebas, Pará, podendo este ser encontrado também na Suíça, pelos seguintes fatos e fundamentos de direito:
I – PRELIMINARMENTE
DA TUTELA ANTECIPADA DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
A menor impúbere tem direito aos alimentos provisórios, pois há urgência e necessidade dos mesmos. Tais alimentos deverão ser fixados no despacho da inicial. Sobre os alimentos provisórios o caput do artigo 4º da Lei 5.478/68 dispõe o seguinte:
Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
O Código Civil em seu artigo 1.695, traz a seguinte previsão:
São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
A menor impúbere não trabalha, tem despesas com estudo, alimentação, vestuário, farmácia, transporte dentre outros e necessita urgentemente dos alimentos, uma vez que, os rendimentos de sua genitora não são