divórcio consensual
QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, que esta subscrevem, nos termos do art. 1.102-A, do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO COMPLETO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
BREVE RELATO DOS FATOS
O Requerido, em acordo realizado no dia 23/05/2005, emitido pela Casa da Cidadania da UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, e homologado pelo MM.Juízo da Vara da Família da Comarca de Criciúma, processo nº000000, se comprometeu a pagar à Requerente, Pensão Alimentícia devida a seus filhos, com prazos e valores descritos naquele documento.
Ocorre que, por acordos verbais celebrados entre as partes, em alguns meses os alimentos foram pagos parcialmente, se compensando em meses seguintes. Até que o Requerido entrasse em inadimplência total, estando nesta condição até a presente data. Fato este que motivou a Requerente a ingressar com as Ações Executórias autuadas sob os números 0000 e 0000 em trâmite na Comarca de Urussanga.
Com intuito de tentar colocar suas obrigações em dia, o Requerido emitiu 02 (dois) cheques à Requerente. Um no dia 21 de Maio de 2010 e outro no dia 27 de Julho de 2010, os quais seguem anexados a estes autos, acompanhados da memória de cálculo atualizada, elaborada de acordo com os índices legais do Tribunal deste Estado, como se vê:
Cheque 01:
Banco
Caixa Econômica Federal
Agência
Conta
Número do Cheque
900003
Valor na época da Emissão
R$ 500,00
Valor Atualizado
R$ 597,10
Taxa de Juros
1% a/m
Valor dos Juros
R$ 216,72
TOTAL
R$ 813,82
Cheque 02:
Banco
Agência
Conta
01001509-8
Número do Cheque
900082
Valor na época da Emissão
R$ 400,00
Valor Atualizado
R$ 476,95
Taxa de Juros
1% a/m
Valor dos Juros
R$ 162,61
TOTAL
R$