Divórcio Concessul
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___VARA DE FAMÍLIA DE ORFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA-DF. ELIANE LINS DE CARVALHO GONÇALVES, brasileira, contadora, residente e domiciliado na Quadra 104 conjunto 5 casa 21, CEP: 72.600.405, telefone, (61) 8442-1598 Recanto das Emas, Distrito Federal, portadora do RG nº 1910562 SSP/DF, devidamente inscrito no CPF sob nº 720.493.401-68 e DAVID GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, auxiliar de instalação, residente e domiciliado na QNM conjunto H 2 casa 38 Taguatinga Norte-DF ,telefone (61) 8601-1914, portador do RG nº 1974407 SSP/DF, devidamente inscrito no CPF sob nº 917.245.031-20, casados entre si pelo regime de comunhão parcial de bens, por intermédio de seus advogados (procuração em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02 – Código Civil Brasileiro assim como nos demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL pelas razões de fato e de direito, que ora passam a articular, para ao final, requererem:
DOS FATOS
1. Os Requerentes são casados sob o Regime de comunhão parcial de bens, desde a data de 03 de abril de 2001, conforme Certidão de Casamento anexa;
2. Do enlace resultou o nascimento de 01 (uma) filha, ainda menor, a saber: - EMILY LINS DE CARVALHO GONLÇALVES, nascido em 28 de julho de 2001; conforme Certidão de Nascimento anexa; 3. Os Requerentes acordam por promoverem a presente ação de divórcio, porque já não mais comungam dos mesmos interesses, pois lhes faltam a principal causa para a continuação do casamento: a affectio maritalis, ou seja, o ânimo de viver conjuntamente. 3.1. Isto posto, decidem, de comum acordo e nos termos da lei, pela ruptura da vida em comum bem como do vínculo conjugal.
Dos Bens a partilhar
4. Declaram os