Divorcio
JOANA D`ARC ALVES VERÍSSIMO SIQUEIRA, brasileira, casada, diarista, RG nº 35.317.152-9 SSP/SP e CPF nº. 376.424.678-26, residente e domiciliada na Av. Ivone Cardoso Pereira Cavenago, nº 3, CDHU, Cep 19915-686, Ourinhos-SP, por intermédio de sua procuradora e advogada nomeada, infra-assinada, vêm, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 226, § 6º da Constituição Federal e na Lei nº 6.515, de 26-12-77, promover a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
em relação a LUCIANO VERÍSSIMO SIQUEIRA, brasileiro, casado, com qualificação prejudicada, residente e domiciliado na Rua Bueno Brandel, nº 157, Jardim São Jose´, Cep 07143-030, Guarulhos/ SP, em vista das seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos:
A Requerente é casada com o Requerido sob o regime de Comunhão Parcial de Bens desde 15 de dezembro de 2001, conforme certidão de casamento anexa, inexistindo entre o casal qualquer pacto antenupcial.
Após anos de convivência, passaram a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum, já estando separados de fato há aproximadamente dois anos.
Dessa união nasceu, LUAN HENRIQUE VERISSIMO, menor, atualmente com 10 (dez) anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa, que se encontra sob a guarda da mãe, a qual desde já requer seja mantida.
Cumpre informar que o Requerido já vem pagando a título de alimentos a seu filho menor, a quantia de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente no país, hoje, R$ 253,40 (duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), que desde já requer seja mantida.
O casal não possui bens móveis ou imóveis a partilhar.
Diante do exposto requer:
A citação do Requerido para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de revelia, acompanhando-a até final decisão, quando a mesma deverá ser julgada procedente para se