divorcio
Terceira Turma Cível
Processo: 2008.01.1.167149-3
Relatora: Des. Nídia Corrêa Lima
Revisor: Des. Humberto Adjuto Ulhôa
Apelação Cível
LUIS PEDRO BARRETO SANTANA ALCOFORADO, menor impúbere, devidamente identificado e qualificado nos autos do processo indicado em epígrafe, por intermédio de seus procuradores que esta subscrevem, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
M E M O R I A L
e expor as razões pelas quais entende deva ser julgado procedente o pedido formulado na Apelação Cível em que contende com o seu genitor, Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado.
I. Da síntese dos fatos
No caso, cuida-se de Oferta de Alimentos proposta por Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado em favor de seu filho, ora peticionante, na qual o genitor originalmente se dispôs a arcar com todas as despesas relacionada à educação, transporte, plano de saúde, remédios, babá, viagens, lazer, além de uma pensão mensal no importe de um salário mínimo e meio.
O genitor esclareceu exercer atividade autônoma do ramo da advocacia, custear integralmente as necessidades dos filhos advindos de seu primeiro matrimônio, bem como pagar pensão mensal no importe de 16 (dezesseis) salários mínimos à sua ex-esposa.
Após seu trâmite regular, sobreveio sentença na qual, acolhendo o parecer ministerial, fixou-se a verba alimentar em montante equivalente a 08 (oito) salários mínimos, estimando esse valor na conformidade da repercussão financeira da proposta do autor (pai).
Irresignado, o genitor manejou recurso de apelação, o qual foi oportunamente contrarrazoado, havendo também o manejo de Recurso Adesivo.
Durante toda a instrução, e novamente na sua peça recursal, o postulante asseverou que sua atual situação econômico-financeira não lhe permitiria arcar com a prestação alimentícia fixada em