divorcio
Processo por Dependência: 20071112340-2.
EWERCLAY FURTADO LOBATO, brasileiro, separado judicialmente, representante comercial, portador da RG nº 2501196 SSP/PA, e CPF nº 455.593.682-53, residente e domiciliado na Rua dos Mundurucus, Nº 3013, Bairro Jurunas, nesta Capital, e KELY CRISTINA ALMEIDA DA COSTA, brasileira, separada judicialmente, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº 2285482. SSP/PA, residente e domiciliada na Travessa Eunice Weaver, nº 81, Bairro Sacramenta, nesta CAPITAL. CEP nº 66083-290, Belém-PA, por meio de seus advogados infra-assinados, cujo instrumento de procuração segue em anexo (doc. 01), VÊM, com fundamento nos arts. 1584, caput, e 1566, V, do Código Civil/02, e pelas razões de fato e de direito a seguir expostos perante V. EXª, com devido respeito, propor a presente.
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
I – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Incialmente, requer a V. EXª. Que seja deferido os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais, e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II – DOS FATOS
O casal contraiu matrimônio em 05 de dezembro de 1997, sob o regime de comunhão parcial de bens (doc. 02), permanecendo casados por nove anos.
Da união, nasceram dois filhos, STEPHANIE DA COSTA LOBATO, de 14 (quatroze) anos, e LEONARDO MANOEL DA COSTA LOBATO, de 10 (dez) anos, menores impúberes, conforme certidões de nascimentos anexos (doc.3)
O Casal separou-se no Processo nº 20071112340-2, com termo de audiência em anexo (doc. 4), devido a conciliação entre as partes.
O casal de comum acordo decidiu pela guarda compartilhada, onde os filhos residem com o pai. Sendo estipulado o direito de visita da mãe no momento que esta quiser, desde que não