Divorcio
DANIEL DE OLIVEIRA NUNES, casado, portador da carteira de identidade nº 000.000.000-00, IFP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-0, residente e domiciliado na Rua da Esperança, 123, bairro Casa Azul, nesta cidade, CEP: 0000000 e MARCELA FERNANDES DE SOUZA NUNES casada, portadora da carteira de identidade nº 000.000.000-00, IFP, inscrita no CPF sob o nº000.000.000-0, residente na Rua Marechal Leste, Bairo Casa Azul, nesta cidade, CEP: 0000000, vêm, por seu advogado que a presente subscreve, com escritório na Rua Gonçalves Dias, nº 12 sala 401, Rio de Janeiro, local que indica para fins do art. 39, I, CPC, com fulcro no art. 226 parágrafo 6º da CRFB/88, de acordo com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, propor o presente
DIVORCIO CONSENSUAL DIRETO
Pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
1. Os requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 11 de novembro de 2004, conforme certidão de casamento, em anexo.
2. Os Requerentes são casados há mais de seis anos, e de tal enlace resultou o nascimento dos filhos Izabel Cristinne de Souza Nunes, aos 12 de agosto de 2005 e André Felipe de Souza Nunes, aos 16 de fevereiro de 2007, conforme certidões de nascimento, em anexo.
3. O casal passou a conviver e residir no bairro das Quintas, até com certa harmonia, sendo que isso durou até por volta do final do ano de 2010 e começo do ano de 2011.
4. Após essa data, em virtude de manifesta incompatibilidade de gênios, resolveram separar-se de maneira amistosa, faticamente, o que permanece até a presente data, havendo impossibilidade de reconciliação.
DOS BENS
O casal divorciando conquistou o seguinte patrimônio durante a união conjugal: