Divorcio
GILDÁRIO SIQUEIRA SANTOS, brasileiro. Casado, funcionário público, portador do CPF nº 154.505.205-06, residente e domiciliado na av. Perimetral I, nº 2402, Marcos freire II,CEP: 49.160-000, Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência por intermédio de sua procuradora que a esta subscreve, legalmente constituída conforme documento procuratório anexo, com endereço para intimações e demais atos na Praça Getúlio Vargas nº 36, neste município, propor presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
em face de Edenildes Bento Santos, brasileira, casada, funcionária pública, residente e domiciliado na Rua 3 nº 18, Assentamento Flor do Mucuri, povoado Bonfim, CEP: 49.650.000, Divina Pastora, Estado de Sergipe, expondo e requerendo o seguinte:
DOS FATOS
A suplicante e suplicado uniram-se matrimônio no dia 16 de março de 1979, conforme a cópia da Certidão de Casamento inclusa. . Que estão separados de fato há cerca de 30 anos, e ambos já constituíram nova família ,não havendo possibilidade de reconciliação.
BENS
Não adquiriram bens na constância do casamento.
O DIREITO
Versa o art. 226 da Constituição Federal que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, afirmando o parágrafo 6 º que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”.
Comprovada a presença do requisito de efetiva separação de fato do casal por mais de dois anos previsto nos arts. 226 parágrafo 6º da