divorcio separação e alimentos
TANIA CONCEIÇÃO DA COSTA SILVA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 11.111.111-1 e com CPF n° 111.111.111-11, filha de Maria da Conceição e João da Costa Silva, residente e domiciliada na rua das flores n° 40, nesta cidade e comarca de Cascavel –PR, vem por intermédio de seu procurador com fulcro no artigo 40 da lei 6.515/87 propor:
AÇÃO DE DIVORCIO, em desfavor de:
JESUINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n° 22.222.222-2 e CPF n° 222.222.222-22, filho de Janaina da Silva e Marcos da Silva, residente e domiciliado na rua das orquídeas n°10, nesta cidade e comarca de cascavel, pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
O casal foi casado desde 20 de janeiro de 1998, pelo regime e comunhão parcial de bens, conforme copia da certidão de casamento lavrado no 6° oficio de Cascavel –PR.
Da união adveio à filha do casal de nome Juliane da Costa e Silva, a menor impúbere de 05 anos e dois meses de idade conforme copia da certidão de nascimento em anexo.
Os cônjuges encontram-se separado de fato a alguns meses, não tendo autoria e interesse para uma reconciliação.
Durante o casamento o casal não logrou ou adquiriu imóveis, sendo que os bens moveis já foram devidamente partilhados entre os cônjuges.
As necessidades da filha do casal são muito notórias, englobando despesas, entre outros com alimentos, moradia, vestuário, assistência medica, etc...
O réu é autônomo em seu trabalho, fazendo bicos, auferindo uma rendo boa mensal, a autora embora não possa indicar seu montante total, comprova pelo contrato de mão de obra a media de rendimento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A requerente pretende exercer a faculdade prevista no art. 17, § 2° , da Lei Nacional n° 6.515/77, continuando a utilizar o nome de casada.
Também necessita para o sustento próprio e de sua filha, para o pagamento das despesas de telefone, de IPTU e demais